Termo de uso
1. DO OBJETO
1.1.O redirecionamento de e-mails do Conselho Regional de Corretores de Imóveis consiste em um serviço voltado exclusivamente às pessoas inscritas em seus quadros, de forma gratuita, e desde que estejam com a inscrição ativa e em dia com suas obrigações perante a Tesouraria, possibilitando obter um endereço eletrônico capaz de redirecionar mensagens através da rede mundial de computadores (Internet), inclusive aquelas encaminhadas pelo CRECI para o endereço indicado pelo corretor no ato da criação.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. Cada inscrito poderá cadastrar seu endereço de eletrônico, criando a identificação de seu usuário (nome), seguida da extensão @creci.org.br. Exemplo: seunome@creci.org.br.
2.1.1. Após confirmar a criação de seu endereço eletrônico, o inscrito não poderá mais trocá-la. O nome de usuário escolhido não deverá ser composto também por nomes de empresas (sejam imobiliárias ou estabelecimentos assemelhados), pois não poderá ser alterado posteriormente.
2.1.2 O endereço eletrônico não poderá conter palavras de baixo calão ou quaisquer palavras ofensivas ou de natureza difamatória.
2.2. A seguir o corretor deverá indicar qual a conta pessoal de e-mail que deverá receber o redirecionamento das mensagens.
2.1.1 A indicação e escolha de sua conta pessoal deverá ser de única responsabilidade do corretor.
2.3. O endereço eletrônico @creci.org.br será de uso exclusivo do(a) inscrito(a) que, no ato da criação, definirá o nome do usuário, observada a disponibilidade existente, não podendo ser transferido, sendo ele o único responsável pelo endereço eletrônico @creci.org.br, sem qualquer responsabilidade do CRECI ou do provedor do serviço.
2.4. Não poderão existir endereços eletrônicos idênticos para usuários diferentes e não haverá reserva de nomes de contas.
2.4.1. Nos casos de suspensão do endereço, seja qual for o motivo, o endereço ficará vinculado à inscrição do usuário, podendo reativá-lo se houver interesse, mantendo-se a mesma nomenclatura.
2.5. Não existe espaço de armazenamento disponível nem quaisquer outros serviços além do simples REDIRECIONAMENTO de e-mails.
2.5.1 O CRECI não se responsabiliza pela entrega do e-mail nos casos em que o endereço pessoal do corretor estiver bloqueado ou suspenso ou ainda sem espaço de armazenamento.
2.6. Em nenhuma hipótese os funcionários do CRECI estarão autorizados a solicitar a senha do(a) usuário(a).
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CRECI
3.1.O serviço de suporte técnico oferecido pelo CRECI tem como único objetivo auxiliar os usuários na solução de dúvidas técnicas quanto à configuração e ao uso do serviço e estará disponível de 2ª a 6ª feira, no horário comercial, exceto em feriados ou nos dias em que não houver expediente.
3.2.O CRECI compromete-se a empreender os melhores esforços para esclarecer as dúvidas dos usuários em relação ao serviço de redirecionamento, eximindo-se, porém, de qualquer responsabilidade pelos custos, despesas, prejuízos e/ou danos de qualquer natureza, decorrentes de atos praticados pelos próprios usuários, independentemente de serem decorrentes de interpretação de informações prestadas pelo serviço de suporte técnico.
3.3. Mesmo adotando todas as providências técnicas consideradas mais adequadas para o funcionamento do serviço, o CRECI não pode garantir:
a)imunidade quanto a falhas de conexão e problemas de desempenho do sistema e infraestrutura;
b)completa e permanente disponibilidade do serviço de redirecionamento;
c)a integralidade das mensagens e de seus conteúdos.
3.4. Ainda que não possa ceder nem comercializar os endereços eletrônicos @creci.org.br cadastrados, em razão das inúmeras possibilidades existentes na atualidade para a obtenção desses dados, não poderá ser atribuída ao CRECI nenhuma responsabilidade, caso isso venha a ocorrer.
3.5. Em virtude das inúmeras variáveis envolvidas no ambiente em que é realizada a troca de mensagens, as quais fogem ao controle do CRECI, não poderá ser a ele atribuída qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a ser sofridos pelos usuários, decorrentes de problemas de falhas do sistema, seja em termos de conexão ou perda de mensagens ou conteúdo.
3.5.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior, o CRECI também não será responsável por quaisquer atrasos ou falhas decorrentes de:
a)interrupções programadas pelo provedor de serviços para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços;
b)interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do(a) usuário(a) ou por ação de vírus e/ou itens destrutivos similares; ou
c)caso fortuito ou força maior.
3.6. O CRECI informa que opera em consonância a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709/2018) em relação a guarda e tratamento de dados pessoais:
4. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
4.1. O usuário do endereço eletrônico se obriga a respeitar a legislação aplicável à espécie do serviço, comprometendo-se a utilizá-lo apenas para fins lícitos, abstendo-se de distribuir material proibido, difamatório, obsceno ou pornográfico, bem como não de enviar em massa correio eletrônico não solicitado (SPAM) como listas de distribuição ou utilizar ferramentas automatizadas de envio.
4.2. Independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio ao usuário, caso seja dada pelo provedor de serviços ou quaisquer autoridades pertinentes, ciência ao CRECI do uso indevido do endereço eletrônico, será ela bloqueada de imediato, o qual, uma vez confirmado, implicará no seu cancelamento.
4.3.O usuário obriga-se a manter conduta polida em seus contatos com os atendentes, não fazendo uso de termos difamatórios, pejorativos ou discriminatórios.
4.4. Além do disposto nos itens e subitens anteriores, poderá o CRECI cancelar ou suspender o endereço eletrônico @creci.org.br, em decorrência de inatividade, compreendida esta como a não utilização do serviço por um período superior a 60 (sessenta) dias.
4.5. A alteração do e-mail destino do serviço de redirecionamento do seu endereço @creci.org.br,
4.5.1. O procedimento deverá ser realizado através da alteração de seus dados cadastrais no CRECI.
5. DA MANUTENÇÃO DO AMBIENTE
5.1.Devido à necessidade de execução de procedimentos de segurança no ambiente dos servidores, o serviço de redirecionamento de e-mail poderá ficar indisponível na madrugada (00h00 às 06h00) de sábados para domingos.
5.2 Em caso de falhas ou interrupções no serviço não programadas, será disponibilizada equipe técnica para analisar e solucionar o problema tão logo seja possível;
6. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E DO BLOQUEIO DE ENDEREÇOS
6.1.O CRECI se reserva o direito de suspender ou bloquear os endereços cujos titulares se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Tesouraria ou com sua inscrição suspensa ou cancelada.
6.1.1. Uma vez efetuada a quitação de débitos e/ou reativação da inscrição e mediante pedido do usuário, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, o endereço será desbloqueado e poderá ser utilizado novamente.
6.1.2. Caso o endereço tenha sido cancelado, uma vez regularizada a situação que originou o cancelamento, caberá ao(a) inscrito(a) requerer a reativação do mesmo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.O CRECI se reserva o direito, a seu critério exclusivo, de descontinuar o oferecimento do redirecionamento de e-mail, caso a manutenção desta facilidade passe a representar problemas, seja de que ordem for, mediante ciência ao usuário com a antecedência possível.
7.2. Desde já, fica estabelecido que a utilização do endereço eletrônico implica na aceitação integral do presente Termo de Uso, facultado ao CRECI a alteração unilateral de quaisquer artigos ou condições, mediante ciência aos usuários via e-mail, postal ou qualquer outra.
7.3 O serviço de redirecionamento de e-mails ora especificado não possui nenhuma tecnologia de filtro anti-spam, sendo assim, o CRECI não se responsabiliza pelo conteúdo das mensagens encaminhadas ao e-mail do usuário tais como: conteúdo das mensagens, assuntos, imagens, documentos ou arquivos anexos diversos;